TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). 2. Todavia, no caso, a reclamante apresentou documento apto a comprovar sua insuficiência econômica, portanto faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.
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