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DOC. 249.4238.2765.6076

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Ubatuba. ITBI. Decisão que indeferiu o pedido (lastreado no CTN, art. 151, II) de suspensão do crédito tributário mediante o depósito de R$25.146,30. Irresignação. Descabimento. Pretensão de suspensão da exigibilidade que, in casu, está calcada unicamente no CTN, art. 151, II, o qual estabelece que a suspensão dar-se-á pelo depósito integral do tributo. Hipótese em que, a despeito disso, a própria parte impetrante narra que, com base na legislação municipal, a exação objeto do mandamus em tela será cobrada no valor de R$131.069,02. Depósito parcial realizado na origem que é insuficiente à suspensão da exigibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido

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