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DOC. 249.2927.7718.6719

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSINATURA IMPUGNADA - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONSTATAÇÃO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ainda, da própria cártula enviada ao consumidor pela instituição financeira. Diante da impugnação à autenticidade do contrato apresentado, não restou inequivocamente comprovado pelo banco réu que foram fornecidas informações objetivas, claras e adequadas acerca do negócio jurídico celebrado, que seriam suficientes a afastar o alegado vício de consentimento. A simples reserva de margem consignável, sem a comprovação de que foram realizados descontos em benefício previdenciário do consumidor, não enseja indenização por danos morais e tampouco a restituição de valores. Não se divisando a conformação do contexto fático a nenhuma das hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 80, revela-se descabida a aplicação das penalidades ínsitas a esse instituto.

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