TJSP. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Devedor que em várias ocasiões se manifestou nos autos, tendo alegado nulidade processual e requerido nova avaliação do imóvel, e só dez anos depois vem a afirmar presente excesso de execução ao argumento de que as prestações vencidas após o trânsito em julgado não podiam ser incluídas no débito. Preclusão lógica reconhecida. Novel alegação que era incompatível com as precedentes manifestações do devedor, quando tacitamente aceitou, dado o seu silêncio, fossem incluídas no débito aquelas prestações. Precedentes do STJ e da Câmara. Excesso de execução não verificado nem quanto ao juros executados. Alegação atinente ao valor da adjudicação da unidade devedora impertinente, eis que se cuidava de ponto coberto pela preclusão. CPC, art. 507 e CPC art. 508. Recurso improvido
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