TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. VÍCIO NA SENTENÇA - EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto.
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