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DOC. 248.3778.4851.8181

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO AJUSTE. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA.

1. É possível a formulação de pedido incidental de exibição de documento, não se exigindo o ajuizamento prévio de ação de produção antecipada de provas. 2. O CPC, art. 396 estabelece que «o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder», sendo que não será admitida a recusa se o documento for comum às partes (CPC, art. 399, III). (DES. ADILON CLÁVER DE RESENDE)

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