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DOC. 248.1272.2350.5165

TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação de cobrança. Empresa devedora formalmente dissolvida. Inclusão das sócias no polo passivo da relação processual. Pleito de reconhecimento da responsabilidade ilimitada das sócias. Admissibilidade. Hipótese em que, à época da liquidação voluntária da empresa, já tramitava a ação de cobrança. Inexistência de previsão no distrato sobre a liquidação do passivo. Aplicabilidade ao caso do disposto no CCB, art. 1.080. Decisão que limitou a responsabilidade das sócias aos valores recebidos quando da liquidação da empresa, reformada. Recurso provido.

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