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DOC. 247.3363.7562.3316

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu «que a parte reclamante não realizava a limpeza de banheiro de uso público de grande circulação». Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.

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