TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Demanda ajuizada por consumidora com vistas à cobertura integral de seu atendimento na Maternidade Perinatal da Barra da Tijuca, considerando seu estado gravídico avançado, com previsão de parto para o dia 07/04/2025. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar que a Ré «custeie, ao menos até a vinda da resposta, a cobertura integral do atendimento da Autora na Maternidade Perinatal na Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada atendimento não realizado". Irresignação defensiva. Contrato de seguro saúde que, apesar de decorrente da autonomia privada, deve atender aos Princípios da Função Social e da Boa-Fé Objetiva. Inexistência de obrigação da Requerida de se manter indefinidamente vinculada aos hospitais incluídos em sua rede credenciada quando da contratação pelo segurado. Descredenciamento, porém, que deve observar o direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), bem como o regramento disposto no Lei 9.656/98, art. 17, pelo qual «[a] inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado (...) implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.». Orientação sufragada pelo STJ na linha de que o termo «entidade hospitalar», «à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero, a englobar também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 16/08/2019). Documentação acostada à inicial corroborando que a Agravada foi surpreendida com o descredenciamento do hospital onde realizava seu atendimento pré-natal. Recorrente que, de seu turno, não comprovou, até o momento, a anterior notificação da Recorrida a respeito da exclusão do estabelecimento de sua rede credenciada. Ausência de prévia comunicação que configura prática abusiva, sujeitando a operadora ao reembolso integral das despesas atinentes à continuidade do tratamento enquanto não atendidas as exigências da Lei 9.656/1998, art. 17, consoante jurisprudência do Ínclito Tribunal Cidadão. Periculum in mora inverso verificado. Revogação da tutela de urgência que obsta a realização de procedimento imprescindível à vida tanto do feto quanto da mãe. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Inexistência de violação aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Parecer ministerial pela manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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