TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Policial militar. Quinquênios e sexta-parte. Suspensão pelo IRDR, Tema 47. Questão bem examinada, sem necessidade de acréscimos. Falta de legitimidade para a cobrança. Comporta apreciação. CPC/2015, art. 485, § 3º. Comprovada filiação do exequente à associação impetrante da ação coletiva a partir de julho de 2008, condição existente ao tempo do ajuizamento da ação coletiva em 28 de agosto de 2008 que confere legitimidade para a cobrança, não comprometido por eventual desfiliação ulterior o direito adquirido antes, por se tratar de relação de trato sucessivo, por isso sem termo final. Para tais acréscimos, são acolhidos os embargos, mas sem efeito modificativo
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