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DOC. 246.7931.4015.2817

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.

art. 33, caput c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Apelo defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de fundada suspeita para a revista pessoal e, no mérito, a revisão dosimétrica da pena, com incidência do redutor e o abrandamento do regime prisional. Preliminar que se rejeita. Precedentes. A induvidosa materialidade e a autoria do crime, a teor da segura prova produzida nos autos, aliada à natureza e quantidade das drogas apreendidas, indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Redimensionamento da pena. O acusado é primário e possui bons antecedentes. A valoração da natureza e quantidade das drogas para afastar o tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor for conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Tema 1139 do STJ. Precedentes. Portanto, o Apelante faz jus ao redutor, o que ora se fixa no patamar máximo. O quantum de pena alcançado viabiliza a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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