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DOC. 246.3172.5017.8074

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSPORTE ESCOLAR DE MENOR COM DEFICIÊNCIA - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - ALUNA MATRICULADA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

Para o deferimento dos efeitos da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência, na medida em que não comprovada, no atual momento processual, as peculiaridades do quadro de saúde da menor que exijam a disponibilização de transporte escolar adaptado para garantir o seu acesso à educação, deve ser mantida a decisão agravada.

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