TJSP. JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Réu que juntou documentos após suas razões recursais. Impossibilidade, por não se tratar de documento novo ou referente a fato ocorrido antes da sentença. Preclusão. Não comprovada a impossibilidade de fazê-lo em momento anterior. Não incidência da regra do CPC, art. 435. Documentos que já haviam sido juntados com a contestação. Ausência de prejuízo ao réu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito