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DOC. 246.1215.8364.0270

TJSP. VALOR DA CAUSA.

Indenização por danos materiais e morais. 1. Gratuidade da Justiça. Pedido formulado na petição inicial, não apreciada pelo magistrado. Benefício passível de concessão a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Assistência judiciária concedida. 2. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido (danos materiais somado aos morais), em consonância com o CPC, art. 292, VI. Redução de ofício do valor da causa: inadmissibilidade. Ao juiz é dado alterar de ofício o valor atribuído à causa pelo autor desde calcado em elementos concretos. Autora que quantificou o valor da vantagem econômica almejada a título de indenização por danos morais, que se mostra adequado. Valor da indenização é matéria de mérito e será arbitrado em sentença. Agravo provido

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