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DOC. 245.9864.6726.3598

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS REFERENTES À MATRÍCULA 4023730008 RECONHECIDA NA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO.

Ação em que restou reconhecida por sentença a ilegalidade das cobranças e inexistência de débito em relação à matrícula 4023730008 o que, decerto, abrange qualquer cobrança anterior ou posterior à sentença. Omissão no que diz respeito à tutela de urgência concedida, que deve ser confirmada na íntegra, inclusive quanto às astreintes. Majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) ante a negativação do SPC/SERASA e, especialmente, pelo protesto de dívida ilegítima, restrição que afeta a credibilidade do prestador de serviços em suas relações comerciais. Honorários sucumbenciais com base no valor da condenação. CPC, art. 85, § 2º.

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