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DOC. 245.8689.3585.1628

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -

Decisão que determinou ao inventariante, sob pena de remoção, o depósito integral de valores levantados nos autos de ação ajuizada pelo espólio. Deliberou-se, ainda, que questão de honorários decorrentes de ações ajuizadas em favor do espólio deve ser tratada em autos próprios - Inconformismo que não comporta acolhimento - Valores que não representam frutos, mas mera restituição de saldo bancário de titularidade do falecido, saldo este desviado irregularmente - Inventariante que, sobretudo porque advogado, deveria ter observado o disposto no CPC, art. 619, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios que afirma lhe serem devidos - A questão dos honorários, porque controversa e dependente de efetivo contraditório e produção de provas, deve mesmo ser tratada em autos próprios - Inventário que já tramita há 15 (quinze) anos e dever ter como objetivo apenas a partilha dos bens e direitos deixados pelo falecido - Inventariante que por não estar bem administrando os bens do espólio pode mesmo vir a ser removido - Decisão mantida - Recurso improvid

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