TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Tratando-se de reclamante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência da multa.
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