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DOC. 244.9465.1729.5109

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: Roberto Carlos da Silva foi condenado à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 dias-multa, por subtrair uma estufa de salgados mediante escalada. A defesa apelou quanto ao cálculo das penas, pleiteando a fixação da pena-base no mínimo legal e a compensação da reincidência com a confissão, além de abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a adequação da pena-base fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes e à circunstância de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno; (ii) a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. III. Razões de Decidir: 3. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes e ao crime cometido durante o repouso noturno, conforme entendimento jurisprudencial. 4. A compensação entre a reincidência e a confissão deve ser integral, conforme tese firmada pelo STJ, resultando na redução da pena. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 3 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal por maus antecedentes e crime durante repouso noturno. 2. A compensação entre reincidência e confissão deve ser integral, ainda que a reincidência seja específica. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 61, I; art. 67. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1507575-14.2022.8.26.0228, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.10.2024

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