TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). Recursos recíprocos. Autoria e materialidade comprovadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos e pela confissão do sentenciado, flagrado em poder de grande quantidade de droga (aproximadamente 1,7 kg de maconha), além de uma espingarda calibre .12 e munições de mesmo calibre. Destinação mercantil do entorpecente e responsabilidade do réu comprovadas. Potencialidade lesiva da arma e munições revelada pela prova pericial produzida. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Percentual que se mostrou adequado, diante da quantidade expressiva de maconha apreendida em poder do apelante, também pela apreensão da arma de fogo e várias munições. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea justificou a recondução das reprimendas ao mínimo legal. 3ª fase. Pleito defensivo de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em seu patamar máximo. Ministério Público, por sua vez, busca a exclusão do referido privilégio. Acolhimento da pretensão do Ministério Público. Não há bis in idem na utilização da quantidade da droga na primeira e na terceira fases da dosimetria. Existência de outros elementos probatórios reveladores de habitualidade criminosa, que impedem a aplicação do redutor. Precedentes. Pleito ministerial acolhido para fixar o Regime inicial fechado, pelas circunstâncias do caso concreto. Incogitável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ou concessão de sursis, pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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