TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO TOI FORMULADO NO ADITAMENTO À INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RÉ QUE NÃO COMPROVA A DATA DA RELIGAÇÃO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 192 TJRJ. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
Ação em que se discute a demora na religação do serviço de água e a legalidade lavratura de TOI. Inocorrência de julgamento extra petita. Pedido de cancelamento do TOI formulado na petição de aditamento à inicial. Multa por descumprimento da tutela que determinou o restabelecimento do serviço. Ré que se manifestou espontaneamente nos autos, sendo desnecessária a intimação pessoal para ciência da decisão liminar. Demandada que não comprovou a data da religação. Impossibilidade de admissão do documento apresentado somente em sede de apelação, posto que não se trata de documento novo. CPC, art. 435. Astreinte a ser aplicada até a data de religação informada pelo usuário. Dano moral que decorre da demora no restabelecimento do serviço. Súmula 192/STJJ. Manutenção da verba indenizatória.
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