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DOC. 244.4934.7739.6858

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -

Trata-se de Revisão Criminal proposta por Jeferson dos Santos Angelo, condenado pelo Magistrado a quo, nos autos do processo 0254914-56.2022.8.19.0001, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, em regime semiaberto, por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput.  Inconformada, a Defesa recorreu requerendo a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como o abrandamento do regime prisional com a aplicação do CP, art. 44. Em sede recursal, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a sentença. Certidão de trânsito em julgado acostada às fls. 174 do anexo. Em sede de Revisão Criminal, com amparo no art. 621, I e II do CPP, a defesa busca a absolvição do requerente por insuficiência de provas e o afastamento da Súmula 70/TJRJ, para anular a sentença proferida. Alega violação ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que a sentença foi proferida por juiz diverso daquele que presidiu a Audiência e colheu a prova. Também pleiteia a gratuidade de justiça. Gratuidade de justiça deferida. SEM RAZÃO: A revisão não merece prosperar. A presente ação é medida excepcional, cabendo ao Requerente demonstrar a existência manifesta de erro judiciário em razão de uma condenação contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, o que não é o caso. A condenação restou devidamente alicerçada. Não merece acolhimento as alegações Defensivas. Idoneidade dos depoimentos policiais. Em harmonia com o acervo probatório carreado aos autos. Súmula 70/TJRJ. Plena eficácia no nosso ordenamento jurídico. O princípio da identidade física do Juiz não se reveste de caráter absoluto, admitindo exceções que devem ser verificadas caso a caso. Remoção está contida na hipótese excepcional. Revisão criminal que não serve como sucedâneo de apelação. Examinados os autos resta evidente que nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621 estão presentes. Considerando, assim, que a presente ação revisional foi interposta em razão do inconformismo do Requerente com a condenação que lhe foi imposta em Primeira Instância e mantida em Segunda Instância, possuindo clara intenção de reexame da causa, como se uma apelação fosse, meu voto é por sua improcedência. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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