TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofício às securitizadoras de crédito. Indeferimento na origem. Insurgência. Cabimento. Execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797). Diversas diligências realizadas para satisfação do crédito. Pesquisa realizada via sistema Sisbajud não abrange informações junto às securitizadoras de crédito. Necessidade de requisição judicial. Precedentes. Ofício que deverá ser encaminhado pelo exequente mediante comprovação nos autos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com determinação
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