TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2019. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta, em que alegada a imunidade tributária. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, «b», da CF, a qual tem aplicação imediata. Ônus da prova de que a entidade não preenche os requisitos da imunidade pertencente à municipalidade (art. 333, II, CPC/1973 e 373, II, do CPC/2015) em prévio e regular processo administrativo. Imunidade reconhecida. Norma constitucional que, embora de eficácia restringível, protege direito fundamental e por isso é de aplicabilidade imediata (CF/88, art. 5º, § 1º), sem prejuízo de o benefício ser suspenso caso a municipalidade venha a comprovar pelas vias próprias o descumprimento de requisito exigido pelo §4º do art. 150 da CF. Extinção da execução que se mostra de rigor. Honorários advocatícios devidos quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução. Precedentes do C. STJ. Municipalidade propôs execução fiscal em face de entidade imune, sem prévia instauração de processo administrativo para apurar o descumprimento dos requisitos legais, dando azo à contratação de advogado e oposição da exceção acolhida. Honorários devidos no caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido
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