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DOC. 243.8003.6198.5590

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE OU DIMINUIÇÃO DO VALOR REFENTE AOS DANOS MATERIAIS - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANTO AO RÉU TIAGO - INVIABILIDADE - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. 1.

Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de extorsão, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência e pela vítima, imperiosa a manutenção da condenação do réu, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. A teor do que estabelece o CPP, art. 387, IV, ao proferir sentença, o Juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Assim, tendo em vista que o Ministério Público formulou pedido expresso no sentido de fixação de valor reparatório à vítima quando do oferecimento da denúncia, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca da questão, cujo valor foi fixado em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os prejuízos sofridos com a ação delituosa, de rigor a sua manutenção. 3. Constatado que as provas colhidas nos autos não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que os acusados praticaram o crime que lhes foi imputado na denúncia, de forma a justificar a sua condenação pelo grave delito de extorsão em concurso de pessoas, imperiosa a manutenção da absolvição firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 4. Não há que se falar em aplicação do concurso material de crimes em detrimento do crime continuado, uma vez que, em análise à di nâmica dos fatos, afere-se que as condutas perpetradas pelo réu se deram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

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