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DOC. 243.4367.5756.1637

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - NÃO DESINCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA BENESSE - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO - DESCABIMENTO - CUMULAÇÃO DE ARRAS PENITENCIAIS COM CLÁUSULA PENAL RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - art. 86, «CAPUT», DO CPC.

Ao impugnar a concessão da gratuidade de justiça, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote por inadimplência do comprador, é indevida a indenização por fruição se não comprovado que foi auferida qualquer vantagem pelo promitente-comprador. Evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Inteligência do CPC, art. 86.

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