TJRS. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 60. LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DE EFETIVO DANO AMBIENTAL, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
1.A atividade de lavagem comercial de veículos configura-se como potencialmente poluidora, conforme previsão da Resolução 372/2018 do CONSEMA e Resolução 237/1997 do CONAMA, sendo imprescindível a obtenção e o cumprimento das condições impostas pelo licenciamento ambiental.
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