TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA na Lei 10.826/03, art. 14 - IMPOSSIBILIDADE -
Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a prática do delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, inviável a solução absolutória ou desclassificatória. Não se mostra relevante o fato de a arma de fogo ser de uso permitido ou restrito, porquanto, para a configuração do delito, basta que qualquer sinal de identificação da arma esteja raspado, suprimido ou adulterado. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir as penas
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