TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Vislumbrada potencial violação do CPC, art. 323, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser incabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras decorrentes da declaração de nulidade de banco de horas. 2. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve a ré ser condenada ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o CPC, art. 323, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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