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DOC. 243.2105.4648.8225

TJSP. VOTO 44.785

Ação de cobrança de despesas condominiais. Homologação judicial de acordo. Fase de execução. Mora incontroversa. Dificuldades financeiras que não atenuam a responsabilidade do arrematante perante o condomínio. De todo modo, o arrematante não comprovou, de forma suficiente, a alegada impossibilidade de pagamento. Ademais, a crise sanitária não pode ser utilizada como fundamento indiscriminado para o descumprimento das obrigações. Incidência ao caso sub judice da penalidade prevista no CPC, art. 895, § 4º, diante da ausência de pagamento tempestivo do valor da arrematação.

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