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DOC. 242.8122.0201.4290

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1)

Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Solidariedade dos fornecedores de serviço. 2) Contratação de serviço de TV por assinatura por meio de cartão de crédito. 3) Cobranças realizadas não obstante a ausência de instalação. 4) Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. 5) Condenação da SKY a promover o cancelamento do serviço e do Itaú no sentido de que se abstenha de realizar novas cobranças. 6) Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 7) Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.500,00 em observância às peculiaridades do caso concreto. 8) Alteração de ofício dos consectários legais (súmula 161, do TJRJ) em observância ao entendimento consolidado nos Recursos Especiais 1.081.149/SP e 1.795982/SP. Devolução em dobro dos valores, com aplicação da taxa Selic, na forma do CCB, art. 406, a partir da data do desembolso. Incidência dos juros de mora de 1% ao mês sobre o dano moral a partir da citação até a data do arbitramento da indenização, quando então passa a incidir unicamente a taxa Selic. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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