TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Recurso contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela para determinar à operadora do plano de saúde que adeque a cobrança da mensalidade a fim de que o valor total corresponda à quantia paga pelo ex-empregador do agravante, acrescida da parcela que era descontada de seu salário. Alegação de que após se aposentar, o plano de saúde começou a cobrar o valor da mensalidade de acordo com a faixa etária dos beneficiários, em desacordo com o modelo de cobrança aplicado aos funcionários ativos. A forma de cobrança das mensalidades deverá ser colocada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em regular instrução processual. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso desprovido
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