TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da possibilidade de julgamento favorável do mérito recursal, deixa-se de examinar a preliminar arguida, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - MATÉRIA DE IRR - REFLEXOS DAS HORAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS COM REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS (OJ 394 DA SBDI-1 DO TST). 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º da citada Instrução Normativa. 2. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou esse tópico da revista (sobrestamento do recurso ordinário - da incidência dos repousos majorados pelas horas extras em outras parcelas - OJ 394, da SDI-1), e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a matéria. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de condenação em horas extras vincendas em ação ajuizada durante a vigência do contrato laboral. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em hermenêutica sistêmica dos CPC, art. 323 e CLT art. 892, consolidou-se no sentido de que as referidas normas legais autorizam o julgador a proferir sentença voltada para circunstância futura, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, sem que isso se confunda com decisão condicionada. Precedentes da SDI-1. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional para acrescer à condenação as parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto perdurarem as condições de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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