TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DE LANÇAMENTO. MUNICÍPIO DE MARICÁ. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CDA, BEM COMO PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. 1.
O STJ entende que o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário, nos termos do CTN, art. 145, e, excepcionalmente, por meio de edital de lançamento.
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