STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Reconhecimento. Data de intimação. Contagem do prazo pelo sistema do tribunal de origem. Juízo de admissibilidade bifásico.
1 - Nos termos do CPC, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, recomeçando o prazo a correr no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.
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