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DOC. 241.2090.8670.8638

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão militar. Autora, maior de idade, adotada por meio de escritura pública já na vigência da atual Constituição da República. Diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. Impossibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual a autora pleiteia o recebimento de pensão instituída por ex-militar, seu padrasto/tio, que a adotou por meio de escritura pública lavrada em 28/2/2000, nos termos do CCB, art. 375 (» A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, em termo «).

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