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DOC. 241.2090.8427.6712

STJ. Processual civil. Indébito tributário reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Momento da incidência da tributação pelo irpj e CSLL. Ho mologação da compensação pela Receita Federal. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Existência de pacífica jurisprudência acerca do tema. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar a fim da declaração da incidência do IRPJ e do CSLL no momento da homologação da declaração de compensação. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, com o pedido inicial sendo provido em sua totalidade. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente provido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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