STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Insurgência do agravante.
1 - O entendimento deste STJ é no sentido de ser possível, nos termos do CPC, art. 248, § 4º, a carta de citação ser recebida por terceira pessoa nas hipóteses de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Precedentes. 1.1. Para derruir as conclusões da Corte local a respeito do endereço constar do contrato, bem como o terceiro não ter recusado o recebimento da carta de citação, seria necessário a interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático probatório, providências vedadas pelos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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