STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Não cabimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022). Precedentes.
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