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DOC. 241.2021.1982.1264

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Não cabimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022). Precedentes.

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