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DOC. 241.2021.1936.5568

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência em duplicidade. Erro grosseiro. Abuso do direito de recorrer. Preclusão consumativa. Estabilização jurídica. Ofensa ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Constatação. Regimental não conhecido. 1. Em juízo de prelibação, não logra cognoscibilidade o «replicado» agravo regimental. In casu, interposto (erroneamente) sob a rubrica de agravo em recurso especial. pois, além de constituir erro grosseiro, fora interposto contra decisão «colegiada», já proferida pela sexta turma desta corte, sob pena de execrável abuso do direito de recorrer (litigância predatória) e insustentável disfunção jurídico- Processual desta modalidade recursal, em vilipêndio ao peremptório regramento disposto no art. 258, caput, doRISTJ.

2 - O inconformismo recursal em «duplicidade» - na espécie, destinado à não aplicação da Súmula 182/STJ - afigura- se manifestamente inadmissível, por incidência da preclusão consumativa e necessária observância aos (cogentes) postulados da unirrecorribilidade e da cooperação processual, consoante interpretação sistêmica dos arts. 6º, 505, caput, 507 e 997, caput, todos do CPC, c/c CPP, art. 3º.

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