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DOC. 241.2021.1750.2342

STJ. Processual civil. Direito administratrivo. Embargos à execução. Nulidade da cobrança do débito. Infrações cometidas no âmbito da saúde suplementar. CPC/2015, art. 1.022, II. Arts. 1º e 12, II, da Lei 9.656/1988. Lei 10.522/2002, art. 37-A. Lei 9.430/1996, art. 61. Arts. 2º e 3º do Decreto-Lei 1.736/ 1979. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando tutela jurisdicional da pretensão de nulidade da cobrança do débito inscrito na CDA 4.002.003829/20-59, decorrente dos Processos Administrativos 25783.023698/2015-97, 25783.015840/2017-94, 25783.015865/2017-98, 25773.005496/2017-44 e 25783.026192/2016-11, todos instaurados para apurar pretensas infrações cometidas no âmbito da saúde suplementar, consistentes em negativa de cobertura de consulta, restrição à portabilidade, negativa de cobertura de procedimento e negativa de cobertura de internação. Na sentença, os embargos à execução foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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