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DOC. 241.2021.1440.6359

STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Exposição desprotegida de agente de saúde pública a ddt e outros produtos químicos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais por ano em que manteve contato com os pesticidas utilizados nas campanhas de combate a endemias. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 319, III e IV, ambos do CPC/2015. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ano de exposição desprotegida a DDT e pesticidas correlatos desde o evento danoso, cujo total deve ser apurado por ocasião da liquidação do julgado.

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