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DOC. 241.2021.1419.4570

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de multa pela oposição de embargos declaratórios protelatórios nos autos de origem. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo da executada. Pretensão voltada a afastar multa fixada por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça. Não cabimento. Inteligência do CPC, art. 98, § 4º. Concessão da gratuidade não isenta o favorecido das multas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou os honorários advocatícios em 10% do valor executado. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.

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