STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação do CPC, art. 1.022 inexistente. Inconformismo.
1 - Conforme consignado na decisão agravada, inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a necessidade de perícia atuarial e a quem incumbe seu ônus, sendo categórica no sentido de que, «a parte que restou sucumbente na fase de conhecimento, deverá arcar com os custos da prova pericial a ser realizada na liquidação da sentença», sendo que, em razão da sucumbência recíproca na fase de conhecimento, concluiu a Corte a quo que «os honorários periciais deverão ser rateados pelas partes na proporção de 50% para cada".
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