STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Limites da coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança no qual se decidiu sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Tema 322 da repercussão geral. Hipótese distinta. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Ausência de omissão e contradição. Reiteração dos argumentos já rejeitados por duas vezes. Recurso rejeitado, com imposição de multa
1 - No caso destes autos, discute-se a violação da coisa julgada diante do alcance da sentença que concedeu parcialmente a segurança no mandado de segurança originário para reconhecer que seria inconstitucional a exigibilidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) fundada no alargamento da base de cálculo prevista na Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, sendo necessário aferir se a sentença, integrada por decisão proferida quanto a embargos de declaração, tinha assegurado o recolhimento da contribuição em questão com a exclusão das receitas financeiras operacionais da instituição financeira impetrante, hipótese distinta da controvérsia afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 322. Logo, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do processo.
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