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DOC. 241.2021.1219.9817

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 3/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em que se busca o reconhecimento judicial de que, na esteira da estrita legalidade e da segurança jurídica a que é submetida a administração pública, o seu poder-dever de revisão de seus atos somente poder ser levado a efeito no limite temporal insculpido na Lei 9.784/1999, art. 54, ou seja, no prazo decadencial de 5 anos, de modo que, ultrapassado referido prazo sem que o ato seja retirado do universo jurídico, deve prevalecer a segurança jurídica, que também é fundamento do Estado Democrático de Direito, razão pela qual pugnou pela declaração da decadência do direito da impetrada limitar a percepção da aposentadoria do impetrante. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança.

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