STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas com corréus. Materialidade devidamente comprovada. Agravo regimental não provido.
1 - Certo é que a Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC 686.312/MS (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti), ocorrido em 12/4/2023), consolidou o entendimento de que, para a comprovação da materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, é imprescindível a apreensão de drogas, não podendo a materialidade ser demonstrada por outros elementos de prova, como interceptações telefônicas, depoimentos prestados por policiais, provas documentais produzidas durante a instrução criminal etc.
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