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DOC. 241.1131.2876.5248

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Recurso especial intempestivo. CPC, art. 191. Prazo em dobro. Não incidência.

1 - O STJ é firme no sentido de que não se aplica a norma contida no CPC, art. 191 quando, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, somente um deles recorre da decisão, como na hipótese (cf. AgRgEDclAg 1.145.386/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25/8/2010; AgRgAg 1.183.698/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2010; REsp. 754.704, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 15/10/2008, AgRgAg 598.910/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 28/2/2005).

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