STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 1 ano de detenção, por infração aa Lei 9.605/98, art. 48. Crime permanente. Atividade criminosa que se prolonga no tempo. Prescrição. Não ocorrência. Ordem denegada.
1 - A ocupação ou a degradação da área ocorreu, e continua ocorrendo ainda, impedindo e dificultando a sua regeneração natural, permanecendo o paciente em cometimento da infração penal, tal como entendeu o egrégio Tribunal a quo. Existência de crime permanente.
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