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DOC. 241.1131.2650.3534

STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação do tribunal de origem sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Juros de mora. Termo a quo. Arts. 730 do CPC e 394 do cc. Retorno dos autos à origem para a integralização do julgado.

1 - O Tribunal de origem entendeu que incidem juros de mora sobre a verba fixada a título de honorários advocatícios desde o trânsito em julgado da ação que condenou a União ao pagamento. A Fazenda Nacional opôs embargos de declaração a fim de instar o Tribunal de origem a se manifestar sobre os arts. 20, 730, I e II, do CPC e 394 e 397 do CC, os quais restaram rejeitados ao fundamento de que «a questão suscitada em sede de embargos de declaração foi amplamente debatida no julgado, apenas não foi ao encontro dos interesses da parte embargante". Ao assim proceder, o Tribunal de origem violou o CPC, art. 535, uma vez que deixou de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia.

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