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DOC. 241.1131.2636.8633

STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Omissão caracterizada. 1. Deixando o tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC, art. 535.

2 - No caso concreto, não obstante o acórdão proferido em sede de apelação tenha tratado das questões relativas à prescrição e à forma de correção da quantia a ser restituída, não tratou sobre as disposições contidas no CTN, art. 169 e na Lei 9.250/95, art. 39, § 4º — mesmo após a oposição de embargos de declaração —, que são relevantes para o deslinde da controvérsia.

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